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Legislação » Decretos Publicado em 30 de Abril de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.055, de 27 de Abril de 2004

Institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, em Municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 03:00
Efeitos processuais da Lei nº. 10.931/04 aos pactos de alienação fiduciária de bens móveis.

Alberto Bezerra de Souza, advogado, membro do Instituto dos Advogados do Ceará, pós-graduado em Direito Empresarial pela PUC/SP, professor de Direito de Empresa da Universidade Federal do Ceará - UFC, palestrante e articulista em Fortaleza/CE. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Ação penal originária. Expedição de cartas de ordem independentemente de publicação do acórdão de recebimento da denúncia. Decisão do plenário da corte.

Sr. Presidente, trata-se de Agravos Regimentais interpostos por Roberto Jefferson Monteiro Francisco e Emerson Eloy Palmieri, através dos quais os réus se insurge contra o despacho que proferi em 09.11.2007.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2020 - 15:44
Ataques virtuais contra cientista que fez estudos sobre a pandemia devem ser exemplarmente punidos, defende especialista
Para o advogado Rafael Maciel, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados Pessoais, tais reações são inaceitáveis e devem ser exemplarmente punidas.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2011 - 15:40
Ministro lança nova Campanha do Desarmamento
Familiares de vítimas de Realengo participaram de evento no Rio. Governo garante indenização e anonimato para quem entregar arma
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2013 - 17:20
Ação contra ex-dirigentes da PM é julgada improcedente
Ação Civil foi movida para apurar possível prática de atos de improbidade administrativa pela utilização de recursos públicos, causando prejuízo ao erário no valor de mais de R$ 5 mil
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 11:15
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
A exceção de executividade em face da Lei 11.232/05

João Moreno Pomar, Advogado OAB/RS 7.497, e professor universitário. E-mail: [email protected] Paulo Antônio Escalante Machado. E-mail: [email protected]
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Colunas » Tome Nota Publicado em 22 de Junho de 2023 - 16:07
Direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital são temas de webinar realizado pelo Instituto Alana e MPSP no dia 26 de junho
Constituição Federal garante que crianças e adolescentes devem ter seus direitos respeitados e garantidos por toda a sociedade.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2013 - 14:00
Habeas corpus é negado à foragido da Justiça
O acusado foi condenado à pena de 6 anos de reclusão em regime inicial fechado e pagamento de 600 dias-multa, pelo crime de tráfico de drogas
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 12:29
Exame criminológico é necessário em crime com violência exacerbada
O agravante foi condenado a 19 anos e dois meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, e já teria cumprido 1/6 da pena.
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2009 - 10:50
Ordem gaúcha promove desagravo público a advogado injuriado por juiz de Estância Velha
O ato teve início em Novo Hamburgo, no Salão de Eventos da ACI-NH, e logo após o advogado e membros da diretoria da OAB seguiram para a frente do Foro de Estância Velha, onde foi feita a leitura do processo de desagravo.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2006 - 10:41
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Março de 2010 - 01:00
Ação penal. Roubo qualificado.

Prisão preventiva. Liberdade Provisória Indeferida.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Setembro de 2020 - 15:32
A Legislação Brasileira de Proteção contra Maus Tratos aos Animais, a Emenda Constitucional nº 96 e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Proteção Animal

Há muito se discute a importância de um meio ambiente equilibrado. O assunto, todavia, ganhou ainda mais repercussão nos dias atuais, uma vez que notou-se a elevada escassez de recursos naturais indispensáveis à mantença do planeta, os problemas ambientais de natureza internacional e, ainda, as mudanças climáticas produzidas pelo aquecimento global. Percebeu-se que o homem não pode mais ser considerado elemento único ou mais importante nas ações e no centro do planeta. E não apenas por isso, é notório que os animais existem desde os primórdios e desde sempre estão fadados à vontade humana, submetidos a maus tratados, torturas e exploração, quase sempre por capricho do homem. O presente trabalho nos colocará sob reflexão toda a legislação que protege os animais de maus tratos, bem como no que cerne à Emenda Constitucional n. 96, quando da decisão de legalizar a vaquejada - tal prática esportiva que coloca milhares de animais sob tortura humana – e ainda, a posição do Supremo Tribunal Federal no que diz respeito a proteção dos animais contra maus tratos. Metodologicamente, utilizou-se para subsidiar a pesquisa bibliográfica fontes secundárias, por meio de consulta a livros, legislações, jurisprudência, literaturas relacionadas ao tema, outros trabalhos de conclusão de curso e pesquisas virtuais. Ressalta-se que o presente trabalho buscou gerar uma reflexão acerca da eficácia da legislação atual que protege os animais, bem como a maneira em que são colocados sob tamanha crueldade, visto que, não apenas merecem, mas têm o direito de viver de maneira livre, digna e sem qualquer tipo de sofrimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Pará Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Crimes de tráfico e uso de entorpecentes. Tempestividade.

Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO, interposto em favor de SEVERIANO SIQUEIRA MODESTO, em face de sentença do Juízo de Direito da Comarca de Salvaterra, que o condenou à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime integralmente fechado, e 34 dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 12 da Lei n. 6.368/76, hoje art. 33 da Lei 11.343/06, e 04 (quatro) meses de detenção, em regime aberto, e 14 dias-multa, e pela prática do crime capitulado no art. 16 da Lei n. 6.368/76, atual art. 28 da Lei n. 11.343/06, as quais foram substituídas por medida de segurança detentiva, pelo prazo mínimo de dois anos.

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